Interceptação telefônica face às provas ilícitas1

Autores

  • Eveline Lima de Castro

DOI:

https://doi.org/10.5020/23180714.2005.20.2.%25p

Resumo

A interceptação de comunicações telefônicas surgiu como instrumento eficaz no combate à criminalidade, mas não cessa aí a importância deste instituto, tendo em vista sua ampla utilização, no âmbito político, na elucidação de seqüestros, redes de prostituição, abuso sexual, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros crimes. Não obstante a evidente importância do instituto, há uma série de procedimentos a serem observados na sua aplicação, sob pena de não ser meio de prova hábil nos autos de um processo. Assim, objetiva-se estudar as hipóteses em que a interceptação poderá ser aceita como prova, sem ser declarada sua imprestabilidade e, por via de conseqüência, determinado seu desentranhamento dos autos do processo em que foi produzida. A metodologia empregada foi a análise do art. 5°, LVI, da Constituição Federal, análise bibliográfica e exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no período de 1993 a 2001. Como resultado da pesquisa, constatouse que uma prova ilícita pode tornar-se lícita por força do princípio da proporcionalidade, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que tal princípio somente deve ser aceito em benefício da defesa, embora haja uma decisão isolada do Superior Tribunal de Justiça que o admite também para acusar. Ademais, verificou-se a existência de controvérsias acerca de aspectos relativos à utilização da interceptação telefônica. Tais controvérsias vêm sendo dirimidas pela doutrina e jurisprudência, às quais cabe, também, a tarefa de flexibilizar o uso do referido instituto, através da consolidação de entendimentos que lhe conferirão a necessária efetividade para o eficaz combate ao crime. Palavras-chave: Interceptação telefônica. Provas.

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Biografia do Autor

Eveline Lima de Castro

A autora é Advogada formada pela Universidade de Fortaleza.

Publicado

2010-02-01

Como Citar

de Castro, E. L. (2010). Interceptação telefônica face às provas ilícitas1. Revista De Humanidades (Descontinuada), 20(2). https://doi.org/10.5020/23180714.2005.20.2.%p

Edição

Seção

Artigos