A resolução do vínculo societário por iniciativa do sócio: direito de recesso e função social da empresa. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12n1p120

Autores

  • Uinie Caminha Universidade de Fortaleza e Universidade Estadual do Ceará
  • Luís Bezerra Lima Neto

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.120-127

Palavras-chave:

Direito Societário. Direito de recesso. Função social da empresa.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o direito de recesso, avaliar suas hipóteses de aplicação e construir uma análise crítica de sua integração com o princípio da continuidade da empresa. Pretende-se explorar o recesso societário no Código Civil de 2002 e ainda na Lei 6.404/76, que trata das sociedades por ações, avaliando tanto o equilíbrio que a lei pretende alcançar entre o direito essencial do sócio de retirar-se da sociedade com a devida apuração de haveres em determinadas hipóteses, quanto à função social da unidade produtiva - empresa - que deve ser preservada para além dos interesses individuais dos sócios. As conclusões sugerem a consideração de requesitos subjetivos no exercício do direito de recesso nas sociedades empresariais, bem como a efetiva comprovação de dano ao sócio.

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Biografia do Autor

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza e Universidade Estadual do Ceará

Advogada. Professora da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito do Mercado Financeiro pelo Ibmec Business School. Doutora em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Luís Bezerra Lima Neto

Acadêmico de Direito Comercial da Universidade de São Paulo. Pesquisador voluntário do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2010-07-20

Edição

Seção

Artigos