A mediação comunitária como meio de tratamento de conflitos. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n2p271

Autores

  • Fabiana Marion Spengler

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.271-285

Palavras-chave:

Conflito. Mediação comunitária. Jurisdição. Mediador. Amizade.

Resumo

O presente artigo pretende discutir a mediação comunitária como meio de tratar conflitos possibilitador do empoderamento e da responsabilização dos conflitantes que desemboca numa autonomização geradora de decisões consensuadas. Levando em consideração que a mediação comunitária trabalha com a lógica de um terceiro independente, membro desta mesma comunidade e que este terceiro pretende levar aos demais moradores o sentimento de inclusão social, pretende-se debater que características essa terceira parte, incluindo seu relacionamento com os conflitantes, determina a aceitabilidade de sua intervenção. Desse modo, se abordados por um igual, que pertence a mesma comunidade e possui valores, hábitos e crenças comuns aos conflitantes, os conflitos podem ser tratados de maneira mais adequada? Entre iguais, a chance de autonomização e responsabilização pelo tratamento de litígios são reais? A mediação comunitária poderá oferecer respostas a essas indagações? Esmiuçar tais questionamentos oferecendo respostas foi o objetivo principal do presente texto.

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Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler

Doutora em Direito pelo programa de pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato sensu (mestrado e doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC -, advogada.

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Publicado

2010-11-05

Edição

Seção

Artigos