O direito como um conceito interpretativo. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p500

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.500-513

Palavras-chave:

Hermenêutica jurídica. Hermenêutica filosófica. Conceito de direito.

Resumo

Qual é o conceito de Direito? O objetivo deste artigo é responder a esta complexa pergunta, cuja resposta determina o modo como os atuais fenômenos jurídicos são compreendidos. Para enfrentar tal questão, será apresentado: a) inicialmente, os dois modos clássicos através dos quais a tradição enfrenta o problema da determinação do conceito de direito (jusnaturalismo e positivismo jurídico); b) o modo como a tradição trata o problema envolvendo a distinção entre direito e moral; c) e a caracterização de uma nova via denominada de “uma exploração hermeneuticamente adequada do conceito de Direito”.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Unisinos e da Unesa. Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2012-06-16

Edição

Seção

Artigos