O duplo regime jurídico do direito à saúde na CF/88: direito fundamental de caráter social e direito público subjetivo. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.420-451

Autores

  • Clarice Seixas Duarte Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.420-451

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Direito à saúde. Direito público subjetivo. Políticas públicas de saúde.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo, a partir de uma análise a respeito do tratamento jurídico dispensado ao direito à saúde na Constituição Federal Brasileira de 1988 – notadamente o seu reconhecimento expresso como um direito fundamental de caráter social –, refletir sobre a natureza, a titularidade, o objeto e o alcance desse direito à luz do modelo de Estado Social e Democrático de Direito adotado em nosso ordenamento, analisando, inclusive, a possibilidade e os efeitos de sua consideração como direito público subjetivo.

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Biografia do Autor

Clarice Seixas Duarte, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico e da Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Coordenadora do grupo de pesquisa CNPq “Os Direitos Políticos, Econômicos e Sociais na Jurisprudência dos Tribunais Superiores”

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Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos