A questão dos direitos humanos para além das normativas jurídicas: um diálogo entre Lyra Filho e Herrera Flores para a dignidade humana. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.499-522

Autores

  • Horácio Wanderlei Rodrigues Universidade Federal de Santa Catarina
  • Leilane Serratine Grubba Universidade Ferederal de Santa Caratina

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.499-522

Palavras-chave:

Direito. Direitos humanos. Dignidade. Teoria crítica.

Resumo

Este artigo tem por objeto os direitos humanos, essencialmente, uma visão alternativa dos direitos humanos, que se paute pela noção materialista da vida digna em sociedade. Nesse sentido, o artigo objetiva traçar uma relação entre a concepção de direito proposta por Lyra Filho e a noção de direitos humanos de Herrera Flores, no intuito de caminhar rumo à compreensão do que se pode entender por um direito (humano) de empoderamento e de dignidade. Considera-se um equívoco a identificação reducionista do direito ao direito positivado pelo Estado (lei), visto que o fenômeno jurídico admite várias abordagens, configurando-se complexamente. Em suma, para cumprir o objetivo proposto neste artigo, a metodologia do artigo, por meio do método dedutivo, apresentase da seguinte maneira: em primeiro lugar, foi analisada a concepção de Direito presente nas obras do jurista brasileiro Roberto Lyra Filho. Para esse pensador, falar de Direito implica se referir a um direito humano que emerge da vida concreta em sociedade e que tem por objetivo o empoderamento para a vida digna. Sequencialmente, partimos do pressuposto de que o direito deve ser entendido como a conjunção social em suas manifestações de lutas humanas. Diante disso, buscamos compreender a vinculação do direito à vida digna. Para Herrera Flores, para falarmos em direitos, devemos falar dos bens materiais e imateriais que garantem a dignidade da vida humana, pois aqueles somente serão, provisoriamente, o resultado das lutas sociais, políticas, econômicas, comunitárias etc. pelo acesso aos bens aptos a garantir uma vida digna. Nesse sentido, o pensamento do jusfilósofo espanhol não apenas complementa o de Lyra Filho, mas igualmente fornece uma base teórica para avançar na concretização do direito como garantidor da vida digna.

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Biografia do Autor

Horácio Wanderlei Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC, com estágio de Pós-doutorado em Filosofia na UNISINOS. Professor Titular do Departamento de Direito da UFSC, lecionando no Curso de Graduação (Direito e Cidadania; Fundamentos da Educação Jurídica) e no Curso de Pós-graduação, nos Programas de Mestrado e Doutorado (Epistemologia Jurídica; Fundamentos e Metodologia do Ensino e da Pesquisa em Direito). Pesquisador do CNPq. Escreveu os livros Ensino jurídico: saber e poder; Ensino jurídico e direito alternativo; Acesso à Justiça no direito processual brasileiro; Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos, Ensino do Direito no Brasil: diretrizes curriculares e avaliação das condições de ensino (em conjunto com Eliane Botelho Junqueira); Pensando o ensino do Direito no século XXI: diretrizes curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes e Teoria Geral do Processo (em conjunto com Eduardo de Avelar Lamy). Organizou as coletâneas Lições alternativas de direito processual; Solução de controvérsias no Mercosul; O Direito no terceiro milênio e Ensino jurídico para que(m)?. Publicou dezenas de artigos em coletâneas e revistas especializadas, em especial sobre Direito Educacional, Ensino e Pesquisa em Direito, Teoria do Processo e Processo Constitucional. Atualmente, suas pesquisas estão concentradas no tema “Processos de produção do conhecimento na área do Direito – o conhecimento jurídico produzido através da pesquisa, do ensino e das práticas profissionais”.

Leilane Serratine Grubba, Universidade Ferederal de Santa Caratina

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). É aluna pesquisadora dos projetos NECODI (Núcleo de Estudos Conhecer Direito), sob a orientação do Professor Doutor Horácio Wanderlei Rodrigues; USM (Universidade Sem Muros), sob a orientação do Professor Doutor Alexandre Moraes da Rosa; e Direito e Literatura, sob a orientação do Professor Doutor Luis Carlos Cancellier de Olivo, todos vinculados à UFSC.

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Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos