Guarda compartilhada e condição feminina: limites e possibilidades para a democratização dos papéis econômico e afetivo. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p750

Autores

  • Ligia Ziggiotti de Oliveira Universidade Federal do Paraná
  • Ana Carla Harmatiuk Matos Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.750-778

Palavras-chave:

Direito civil. Família. Guarda compartilhada. Condição feminina.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar, à luz da condição feminina, a guarda compartilhada. A nova percepção da família democrática pressupõe possibilidades de acesso pleno aos espaços públicos e privados para ambos os cônjuges. Embora a recente legislação favoreça a responsabilização conjunta pela prole, com o fim do vínculo conjugal, a divisão sexual presente no imaginário social quanto aos papéis econômico e afetivo entre homem e mulher, respectivamente, mostra ainda mais claramente haver diferenças dramáticas no plano das relações familiares e de trabalho. Pela guarda unilateral à mulher, maciçamente prevalente na realidade brasileira, sobrecarrega-se a mãe e se possibilita ainda mais o distanciamento do pai, tornando visível que, mesmo nos dias atuais, reproduz-se acriticamente a função do pai de provedor e da mãe de cuidadora dos filhos, mesmo quando esta também exerce trabalho externo ao lar. Problematiza-se, com isso, o acesso pleno ao trabalho que possibilita, a um só tempo, a independência financeira e a emancipação existencial da mulher, em reflexão que pretende atrelá-lo às funções familiares preponderantemente definidas pelo gênero quando no estabelecimento da guarda, que também deve se prestar à justiça de gêneros no contexto brasileiro.

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Biografia do Autor

Ligia Ziggiotti de Oliveira, Universidade Federal do Paraná

Mestranda em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná. Possui graduação em Direito pela mesma instituição. Atuou como estagiária de pesquisa em escritório de advocacia e como professora autônoma de redação no Curso Positivo. É pesquisadora bolsista pela CAPES. Atua no Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional; no Grupo de Estudos em Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e no projeto de extensão Concretizando os Direitos Humanos LGBT. Advogada.

Ana Carla Harmatiuk Matos, Universidade Federal do Paraná

Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e mestrado em Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía (1997). Tuttora Diritto na Universidade di Pisa- Italia (2002). É Doutora pela Universidade Federal do Paraná (2003). Atualmente é professora na graduação, mestrado e doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná . Professora de Direito Civil, de Direitos Humanos e de Novos Direitos. Advogada com ênfase em Direito de Família.

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Publicado

2015-02-27

Edição

Seção

Artigos