Direitos e responsabilidade pelo seu custeio: proposta para se analisar os custos da inserção no âmbito de uma sociedade democrática solidária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.6522

Palavras-chave:

Estudantes com deficiência, responsabilidade social, justa oportunidade, custos dos direitos.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ADIN Nº 5357/DF quando se decidiu pela obrigatoriedade de as instituições privadas de ensino promoverem medidas necessárias para a adaptação de estudantes, com deficiência, de ensino básico sem que haja o devido repasse de custos aos pais daqueles que usufruírem delas, sob o enfoque da atribuição de responsabilidade social no custeio de direitos. Para tanto, fez-se uso de uma pesquisa descritiva-analítica sobre: a) a equidade referente às democracias, para o que a educação se mostra instrumento imprescindível para assegurar jutas oportunidades de preenchimento dos cargos e funções sociais; b) o modelo constitucional para o custeio dos direitos. Como resultado, verificou-se que a proibição de discriminar os estudantes que farão jus às medidas requisitadas tenderá a promover o incremento dos custos de transação, que serão absolvidos por todos os consumidores. Concluiu-se que as medidas de inclusão são de natureza de políticas públicas, de maneira que o seu custeio deve se dar pelo modelo constitucional de atribuição de responsabilidade pelo financiamento de direitos.

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Biografia do Autor

Liliane Gonçalves Matos, Universidade de Fortaleza

Doutoranda em Direito Constitucional com ênfase Direito Privado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Empresarial pela Unifor. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Unifor.

Natércia Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Doutoramento em Direito Econômico na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Tributário na UFMG. Professora Titular do Programa de Pós Graduação do Direito da Universidade de Fortaleza. Procuradora Fiscal do Município de Fortaleza.

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Publicado

2018-12-20

Edição

Seção

Artigos