Influências da incapacidade civil e do discernimento reduzido em matéria de prescrição e decadência

Autores

  • Eduardo Nunes de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito.
  • Rodrigo da Guia Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito.

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6854

Palavras-chave:

Incapacidade, Discernimento, Prescrição, Decadência, Pessoa com deficiência.

Resumo

O presente artigo procura investigar de que modo o discernimento do titular do direito ou do dever jurídico influencia o regime jurídico da prescrição e da decadência. Para tanto, analisa-se o regime jurídico do termo inicial da prescrição e da decadência no direito brasileiro, particularmente à luz do princípio contra non valentem agere non currit praescriptio. A investigação propõe soluções inovadoras para problemas relacionados à prescrição em face do relativamente incapaz e das pessoas com deficiência psíquica ou intelectual após a reforma promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito.

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Assessor jurídico junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ). Conselheiro Executivo da Civilistica.com - Revista Eletrônica de Direito Civil.

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito.

Mestrando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) e do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (AHC-Brasil). Advogado

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Publicado

2017-08-31

Edição

Seção

Artigos