A Constituição do Brasil de 1988 e a reforma política. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p43

Autores

  • Jose Filomeno de Moraes Filho Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.43-51

Palavras-chave:

Constituição brasileira. Reforma política. Estado de Direito. Democracia.

Resumo

O artigo aborda fundamentalmente as mudanças nas dimensões normativas “constitucional” e “procedimental” do sistema político, comparando o texto constitucional original com as emendas constitucionais realizadas até o momento, sob o título de reforma política. Também discutindo o problema da estabilidade versus mudança constitucional, com seus impactos sobre Estado de Direito brasileiro, o trabalho contrasta as discussões básicas acerca da reforma política, a saber, a dos adeptos da engenharia política, confiados nas possibilidades transformadoras da ação legal deliberada, e a dos analistas de perspectiva burkeana, contrários ao artificialismo dos meios legais.

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Biografia do Autor

Jose Filomeno de Moraes Filho, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza; Coordenador do Curso de Especialização em Direito e Processo Eleitoral da Universidade de Fortaleza; Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

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Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos