A concretização como opção hermenêutica para a interpretação dos direitos fundamentais. Doi: 10.5020/2317-2150.2005.v10n1p34

Autores

  • Denise Almeida de Andrade
  • Roberta Laena Costa Jucá

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.34-41

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional. Concretização. Direitos fundamentais.

Resumo

Objetiva-se demonstrar a importância da hermenêutica, notadamente da concretização, para a interpretação dos direitos fundamentais. Para tanto, faz-se uma abordagem acerca do conceito de interpretação e da ciência hermenêutica, com enfoque na Hermenêutica Constitucional, ao mesmo tempo em que se analisa a essência da Constituição e dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Denise Almeida de Andrade

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Bolsista FUNCAP.

Roberta Laena Costa Jucá

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Bolsista CAPES/PROSUP. Professora da Universidade de Fortaleza. Advogada. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE.

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Publicado

2010-02-11

Edição

Seção

Artigos