Rousseau e o hipotético Estado de Natureza: condição da dedução do

Autores

  • Estenio Ericson Botelho de Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.5020/23180714.2008.23.2.%25p

Resumo

Este artigo tem como objetivo a análise dos conceitos de Estado de natureza e de Estado civil-político no pensamento de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Pretende-se desenvolver uma reflexão acerca das conexões propostas pelo referido autor entre o que considerou como Estado de natureza, pensado como hipótese dedutiva para explicar a origem do presente estado de opressão social, e o desenvolvimento desse mesmo estado, apresentado como Estado civil ilegítimo. Em O Discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens, Rousseau postula a tese de que, não havendo desigualdades no Estado de natureza, se pode afirmar que este foi o estágio feliz da história humana e que o Estado Civil é fruto de uma perfectibilidade e, simultaneamente, de um processo de corrupção do homem. Palavras-chave: Rousseau. Estado de natureza. Homem natural. Sociedade civil. Direito natural.

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Biografia do Autor

Estenio Ericson Botelho de Azevedo

Professor do Curso de Serviço Social da UECE, mestre em filosofia (UECE) e doutorando em filosofia (USP).

Publicado

2009-12-16

Como Citar

Botelho de Azevedo, E. E. (2009). Rousseau e o hipotético Estado de Natureza: condição da dedução do. Revista De Humanidades (Descontinuada), 23(2). https://doi.org/10.5020/23180714.2008.23.2.%p

Edição

Seção

Artigos