Previsão constitucional do direito social à saúde mental: novos caminhos para a Reforma Psiquiátrica brasileira

Autores

  • Ana Paula Barbosa-Fohrmann Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Laércio Melo Martins Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.10722

Palavras-chave:

Saúde Pública. Reforma Psiquiátrica. Direito fundamental social à saúde mental

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar, a partir da hermenêutica da Carta Política de 1988, a existência do direito fundamental social à saúde mental. Nesse sentido, o caminho percorrido na construção da argumentação jurídica apresentará aspectos históricos e institucionais do campo da saúde pública brasileira, em conformidade com os debates sanitários e a incorporação do Sistema Único de Saúde (SUS). Com o advento da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n º10.216/01), norma jurídica de natureza infraconstitucional, institui-se a Política Nacional de Saúde Mental, que apresentou, de modo amplo, os cuidados no campo mental e o reforço político das normas constitucionais relativas aos direitos fundamentais civis e sociais para todos os cidadãos, inclusive as pessoas em sofrimento psíquico. Por fim, outro dispositivo jurídico no ordenamento pátrio, com status de Emenda Constitucional, que também ratifica a existência da categoria direito social à saúde mental, trata-se da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que apresentou inúmeras alterações protetivas no sentido de promover a emancipação das pessoas com deficiência, inclusive mental, para a participação política.

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Biografia do Autor

Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ. Pós-doutora e Doutora pela Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg. E-mail: anapbarbosa@direito.ufrj.br

Laércio Melo Martins, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutorando junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor efetivo de Direito do Centro Universitário de Goiatuba (UNICERRADO-GO). Advogado. E-mail: m.martinslaercio@gmail.com

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Publicado

2021-04-30

Edição

Seção

Artigos