Crise Venezuelana, Emigração e Fechamento de Fronteira: Análise da Ação Cível Originária n. 3121/RR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10728

Palavras-chave:

Venezuela. ACO n. 3121/RR. Migração. Fronteira brasileira. Roraima.

Resumo

Considerando a frágil situação em que a Venezuela se encontra, um êxodo populacional está em curso na tentativa única de fazer com que os direitos fundamentais de seus jurisdicionados, então ameaçados naquele país, restem assegurados. E dentre os países de destino está o Brasil. Diante disso, a presente pesquisa tem como objetivo central debater a legalidade em torno do fechamento da fronteira brasileira em Roraima junto à Venezuela realizado em 2018, com base na justificativa desse estado federativo de que, diante do influxo massivo de migrantes oriundos daquele país, essa seria a única medida disponível a ser tomada para evitar-se a desordem na região. Para tanto, traça-se primeiramente as origens da do êxodo populacional em direção ao Brasil, na tentativa de esclarecer o contexto político-social no qual a dita crise migratória estaria inserida, de modo a averiguar a veracidade deste argumento roraimense. Posteriormente, destacam-se os desdobramentos judiciais do influxo de venezuelanos no Brasil, particularmente, a propositura da Ação Civil Originária (ACO) n. 3121 por Roraima e conseqüente o posicionamento do Poder Judiciário, especialmente no que tange o indeferimento da referida ação. Logo, metodologicamente, realiza-se uma pesquisa de natureza aplicada no âmbito das Ciências Jurídicas e Sociais, notadamente do Direito Constitucional e Direito Internacional Privado, utilizando-se, quanto a abordagem, do método dedutivo, e quanto aos objetivos, dos métodos descritivo e explicativo, partindo-se de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se majoritariamente dos procedimentos bibliográfico e documental, além do próprio estudo de caso, desde uma perspectiva pragmática, no que se refere a situação venezuelana.

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Biografia do Autor

Tatiana de A F R Cardoso Squeff, Universidade federal de Uberlândia - UFU

Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Professora Adjunta de Direito Internacional da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com período sanduíche na Universidade de Ottawa. Mestre em Direito Público pela Unisinos, com pesquisa junto à Universidade de Toronto e bolsa CAPES/DFAIT. Especialista em Relações Internacionais Contemporâneas e em Direito Internacional – ambas pela UFRGS, e em Língua Inglesa pela Unilasalle. Co-coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional – GEPDI/UFU, registrado no CNPq.

Sarah Francieli Mello Weimer, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Advogada. Mestra em Direito pela UFRGS. Mestranda em Ciência Política pela UFRGS. Bacharel em Direito pela UniRitter.

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Publicado

2020-06-25

Edição

Seção

Artigos