Ciência normativista do direito: normativismo formalista de Hans Kelsen. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12n1p07

Autores

  • Judicael Sudario de Pinho Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.7-20

Palavras-chave:

Ciência jurídica. Positivismo. Hans Kelsen. Valores. Legitimidade.

Resumo

O trabalho revisita e dialeticamente reafirma os principais conceitos do normativismo jurídico formalista de Hans Kelsen, enquanto método, doutrina e ideologia. No tema mais polêmico que cerca o autor, demonstra que o juspositivismo por ele adotado não exclui a possibilidade de formulação de valores sobre o direito; apenas sustenta que tais valores estão fora do campo da ciência jurídica. O Articulista, em sua conclusão, advoga que a contenda com o jusnaturalismo pode ser solucionada pela adoção do valor 'legitimidade', entendida como a atuação político-jurídica se refere e aos valores que essa mesma sociedade reputa, em dado momento histórico, importante preservar.

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Biografia do Autor

Judicael Sudario de Pinho, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional. Professor do curso de Direito da Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2010-07-20

Edição

Seção

Artigos