Algumas anotações sobre os efeitos do princípio constitucional do juiz natural no processo penal. Doi: 10.5020/2317-2150.2001.v06n1p89

Autores

  • Karla Alves

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.89-94

Palavras-chave:

Juiz Natural. Processo. Constituição Federal.

Resumo

O presente documento levanta considerações sobre a Constituição de 1988, no que tange à obrigatoriedade da interveniência de um Juiz Natural nos processos, consoante está normatizado no Artigo 5º, incisos XXXVII - não haverá juízo on Tribunal de exceção, e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Karla Alves

Advogada; Especialista em Direito Processual Penal; Mestranda em Direito Constitucional - UNIFOR.

Downloads

Publicado

2010-07-20

Edição

Seção

Artigos