O controle jurídico da omissão estatal pela norma da proporcionalidade

Autores

  • Luiz Antônio Freitas de Almeida Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. EDAMP - Escola de Direito da Associação Sul-matogrossense dos membros do Ministério Público. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Católica Dom Bosco.

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11051

Palavras-chave:

Proporcionalidade. Deveres positivos e omissão estatal. Proibição do déficit

Resumo

A norma da proporcionalidade, originariamente usada como padrão de controle jurídico no direito administrativo, foi importada desse ramo do direito para o direito constitucional, especialmente com o intuito de examinar e conter restrições excessivas aos direitos fundamentais. Se esse campo de aplicação da proporcionalidade encontra maior consenso no âmbito da doutrina e da jurisprudência, a parte menos explorada do seu uso está na sua adequação ou não para o escrutínio das omissões estatais, ou seja, verificar se houve um déficit de proteção por parte do Estado. Este artigo tem o propósito de defender a possibilidade de sindicar os deveres positivos do Estado pela norma da proporcionalidade, examinando sua estruturação e as modificações necessárias nos seus testes, a fim de desempenhar com maior racionalidade essa tarefa, bem como posicionar-se sobre os diferentes campos de aplicação da proporcionalidade como proibição do excesso e da proporcionalidade como proibição do defeito e a articulação entre essas duas dimensões ou facetas da norma da proporcionalidade.

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Biografia do Autor

Luiz Antônio Freitas de Almeida, Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. EDAMP - Escola de Direito da Associação Sul-matogrossense dos membros do Ministério Público. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Católica Dom Bosco.

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Constitucional pela UNAES. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Promotor de Justiça no Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Católica Dom Bosco.

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Publicado

2021-07-30

Edição

Seção

Artigos