O controle jurisdicional e o art. 49, inciso "v" da Constituição Federal. Doi: 10.5020/2317-2150.2000.v05n1p165

Autores

  • Marcelo Sampaio Siqueira Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.165-171

Palavras-chave:

Constituição Federal. Controle de legalidade

Resumo

O presente artigo trata da existência ou não do controle de constitucionalidade das leis efetivado por um órgão político. Mesmo com os preceitos existentes no Art. 49, inciso V de nossa Constituição Federal, concluímos que nosso sistema é jurisdicional. Os limites trazidos pelo referido artigo informa apenas um controle de legalidade em torno dos atos normativos advindo do Poder Executivo.

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Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza

Professor do curso de Direito da UNIFOR; Procurador do município de Fortaleza.

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Publicado

2010-07-21

Edição

Seção

Artigos