Direito e (anti) disciplina: apontamentos à teoria jurídico-constitucional. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p35

Autores

  • Alexandre Bernardino Costa Universidade de Brasília
  • Eduardo Gonçalves Rocha Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.35-54

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Michel Foucault. Soberania. Legitimidade. Normalização. Antidisciplina.

Resumo

Michel Foucault diagnosticou um novo campo de investigação jurídica que continua sendo negligenciado pela teoria jurídico-constitucional contemporânea. Essa se desenvolve a partir do campo de investigação delimitado nos séculos XVII e XVIII, que compreende apenas a dimensão macro do poder, sem levar em conta a crítica foucaultiana. Defende-se, então, que o constitucionalismo deve ser pensado a partir das macro-relações de poder e seus arranjos institucionais, sem perder de vista os processos normalizadores, que também se fazem presentes por meio das micro-relações de poder.

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Biografia do Autor

Alexandre Bernardino Costa, Universidade de Brasília

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e professor da Universidade de Brasília (UnB).

Eduardo Gonçalves Rocha, Universidade Federal de Goiás

Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG).

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Publicado

2012-06-17

Edição

Seção

Artigos