Direito e (anti) disciplina: apontamentos à teoria jurídico-constitucional. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p35
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.35-54Palavras-chave:
Constitucionalismo. Michel Foucault. Soberania. Legitimidade. Normalização. Antidisciplina.Resumo
Michel Foucault diagnosticou um novo campo de investigação jurídica que continua sendo negligenciado pela teoria jurídico-constitucional contemporânea. Essa se desenvolve a partir do campo de investigação delimitado nos séculos XVII e XVIII, que compreende apenas a dimensão macro do poder, sem levar em conta a crítica foucaultiana. Defende-se, então, que o constitucionalismo deve ser pensado a partir das macro-relações de poder e seus arranjos institucionais, sem perder de vista os processos normalizadores, que também se fazem presentes por meio das micro-relações de poder.Downloads
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2012-06-17
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Artigos
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