À margem de nós, a democracia: notas sobre a justiça de transição no Brasil. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p332

Autores

  • Talita Tatiana Dias Rampin Universidade Estadual Paulista
  • Naiara Souza Grossi Universidade Estadual Paulista
  • Yvete Flávio da Costa Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.332-350

Palavras-chave:

Direitos humanos. Democracia. Pós-ditadura. Justiça de transição. Anistia.

Resumo

Este artigo problematizará a verdade e a memória nacional de luta contra a ditadura como direitos humanos latino-americanos. A afirmação histórica dos direitos humanos percorreu diferentes momentos, revelando um pluralismo normativo (nacional e supranacional) que, no contexto latino-americano, encontra na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) um expoente. Analisaremos como as nações devem recepcionar essa norma e evidenciaremos, a partir do julgamento da ADPF n.153 pelo STF brasileiro (que julgou constitucional a Lei de Anistia), que a fundamentalidade dos direitos humanos é sistemicamente negada em contextos políticos autoritários. Referido julgamento abriu o precedente de que existe uma margem necessária de violação dos direitos humanos em contextos de “justiça de transição”, ou seja, naqueles nos quais a sociedade deve acordar quanto ao legado de abusos cometidos no passado ditatorial, a fim de assegurar que os responsáveis prestem contas de seus atos, que seja feita a justiça e se conquiste a reconciliação. O julgado brasileiro nega o afloramento histórico de direitos humanos e revela um poder público cooptado que legitima sua violação.

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Biografia do Autor

Talita Tatiana Dias Rampin, Universidade Estadual Paulista

Mestranda e bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, campus de Franca, Estado de São Paulo; pesquisadora bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior.

Naiara Souza Grossi, Universidade Estadual Paulista

Mestranda e bacharel em Direito pela UNESP, campus de Franca, Estado de São Paulo.

Yvete Flávio da Costa, Universidade Estadual Paulista

Doutora em Direito Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; pósdoutora em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal; professora adjunta da UNESP, campus de Franca, Estado de São Paulo.

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Publicado

2012-06-17

Edição

Seção

Artigos