Tendências contemporâneas do constitucionalismo latino-americano: estado plurinacional e pluralismo jurídico. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p371

Autores

  • Antonio Carlos Wolkmer Universidade Federal de Santa Catarina
  • Lucas Machado Fagundes Capes

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.371-408

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Estado plurinacional. Pluralismo jurídico. América Latina.

Resumo

O presente artigo pretende mostrar as tendências dos movimentos políticojurídico que têm ocorrido nas últimas décadas, nos países sul-americanos, aos quais atribuem-se a denominação de constitucionalismo latino-americano. Conforma-se num estudo bibliográfico com intento de apresentar as principais disposições do novo momento constitucional, inserido no percurso histórico da formação do Estado e da tradição do constitucionalismo de base europeia e colonizadora na América Latina. Importa resgatar as relações entre constituição e pluralismo, na convergência de forças políticas diversificadas em dado momento histórico e espaço geopolítico determinado. Objetiva-se expor as tendências da positivação de algumas exigências populares, entre elas: a insurgência permanente do poder constituinte, a reinvenção do Estado através do modelo Plurinacional e o Pluralismo Jurídico, para além do reconhecimento constitucional, tomado como reinterpretação da concepção do direito e da justiça no processo de inovações jurídicas e políticas das instituições reconstituídas desde a realidade colonial. Ainda, pretende-se elencar os principais pontos que caracterizam o movimento como ação insurgente em relação à racionalidade eurocêntrica, liberal-individualista e monista. Contudo, sem esgotar a temática, serão expostas as matrizes teóricas que conferem ao movimento o rótulo de transformador, inovador, insurgente, popular e participativo. Enfim, caracterizarse-á o período de transição de paradigmas político e jurídico no continente latinoamericano, em que as tendências constitucionais contemporâneas rompem o silêncio histórico frente às doutrinas tradicionais e às práticas excludentes das sociedades marcadas pela violência, dominação e opulência das minorias detentoras do poder sobre maiorias desagregadas como força política.

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Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Titular de História das Instituições Jurídicas, dos cursos de graduação e pósgraduação em Direito da UFSC. Doutor em Direito e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ). É pesquisador nível 1-B do CNPq. Professor visitante de cursos de pósgraduação em várias universidades do Brasil e do exterior (Argentina, Peru, Colômbia, Chile, México, Espanha e Itália).

Lucas Machado Fagundes, Capes

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas - UCPel; Mestre e Doutorando em Direito - Filosofia, Teoria e História do Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Membro do NEPE - Núcleo de Estudo e Práticas Emancipatórias. Pesquisador Capes.

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Publicado

2012-06-18

Edição

Seção

Artigos