A responsabilidade social da empresa e a erradicação do trabalho escravo. DOI: 10.5020/2317-2150.2013.v18n1p190

Autores

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
  • José Carlos Portella Junior UNICURITIBA

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.190-209

Palavras-chave:

Valorização do trabalho humano. Desregulamentação dos mercados. Estado Social. Responsabilidade social da empresa. Erradicação do trabalho escravo.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar de que maneira o direito à propriedade e a livre iniciativa devem se conformar ao paradigma da função social da empresa adotado pela Constituição Federal de 1988 e como ele deve ser compreendido no que toca à relação da empresa com a sociedade. Este trabalho também pretende verificar, no atual contexto de desregulamentação dos mercados mundiais incentivada pela globalização econômica, como a função social da empresa, acolhida pelo direito brasileiro, impõe o respeito ao valor social do trabalho e à importância da efetivação desse princípio para a erradicação do trabalho escravo no Brasil.

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Biografia do Autor

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professor do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Linha de Pesquisa - Atividade Empresarial e Constituição: Inclusão e Sustentabilidade. Líder do grupo de pesquisa “Ética, direitos fundamentais e responsabilidade social”. Procurador de Justiça no Estado do Paraná. Curitiba – Paraná – Brasil.

José Carlos Portella Junior, UNICURITIBA

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Professor no Curso de Graduação em Direito do UNICURITIBA. Advogado. Curitiba – Paraná – Brasil.

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Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos