O processo civil brasileiro eletrônico na sociedade em rede: uma análise a partir da herança racionalista

Autores

  • Cristiano Becker Isaia Universidade Federal de Santa Maria
  • Alexsandra Rodrigues
  • Danielli Gadenz

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2015.v20n1p9

Palavras-chave:

Processo civil. Efetividade. Processo eletrônico. Sociedade em rede.

Resumo

Em um mundo conectado, graças à internet, o processo civil vem enfrentando problemas nunca antes experimentados. Ocorre que o atual sistema processual tem tido dificuldade em tutelar com efetividade os novos direitos, em razão da profunda imersão que ainda sofre nas suas raízes racionalistas. Algumas modificações legislativas vêm buscando dar mais celeridade ao processo, tal qual a Lei do Processo Eletrônico, no 11.419/06, que surge como uma tentativa de abertura do Judiciário para o século XXI. Todavia, questiona-se se essa lei realmente modifica a jurisdição processual atual, de modo a garantir a efetividade à prestação jurisdicional nos casos envolvendo a sociedade em rede. No entanto, vislumbra-se ainda um longo caminho ao processo civil, que necessita desapegar-se do paradigma racionalista, ao qual está preso.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, Universidade Federal de Santa Maria

Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Adjunto lotado no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Coordenador do NEAPRO/UFSM (Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil da Universidade Federal de Santa Maria - www.ufsm.br/neapro). Autor das obras "Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica" (Ed. Juruá, 2011) e "Processo civil e hermenêutica" (Ed. Juruá, 2012).

Downloads

Publicado

2015-06-03

Edição

Seção

Artigos