Constituição e poder reformador: elementos para um debate promissório. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n3p940

Autores

  • Luiz Edson Fachin

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.942-954

Palavras-chave:

Legitimidade. Poder reformador. Poder constituinte. Constituição de 1988.

Resumo

O atual momento social e político que se apresenta é o de centralidade da Constituição. O texto constitucional necessita de adaptações para responder às demandas sociais. Este artigo tem, em primeiro lugar, o objetivo de refletir sobre a legitimidade do poder reformador no Brasil contemporâneo. Em segundo lugar, para cumprir com esse objetivo, será feita uma investigação sobre o sentido e a ideia de Constituição, a fim de alumiar os fundamentos da construção teórica do poder reformador. A mudança constitucional, tanto formal quanto material, pode progredir, mas, ao mesmo tempo, deve respeitar o seu sentido originário, especialmente o seu caráter democrático. Assim, analisa-se a questão do poder constituinte e suas relações com os poderes constituídos. Ao final, dado o contexto presente, defende-se a legitimidade do desenho constitucional de 1988, pois a Constituição foi fruto do concerto social a fim de lançar mirada para um projeto de futuro.

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Publicado

2014-02-07

Edição

Seção

Artigos