Análise da Eficácia da Coisa Julgada sobre Sentenças Fundamentadas em Norma Posteriormente Declarada Inconstitucional. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p513

Autores

  • Rodrigo Goldschimidt
  • Fernando Parabocz

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.513-536

Palavras-chave:

Sentença inconstitucional. Supremacia da constituição. Controle sobre decisões do Judiciário. Afastamento da coisa julgada.

Resumo

Neste artigo, analisam-se os aspectos atinentes à manutenção de sentenças (à continuidade da produção de seus efeitos) cuja fundamentação tenha sido posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando que a coisa julgada, em que pese sua previsão constitucional, não tem o condão de manter inalterada uma decisão em contrariedade às normas previstas na Carta Maior e/ou ao posicionamento do guardião desta – o STF. Nesse caminho, verificar-se-á a força da Constituição como norma hierarquicamente superior, de modo a balizar a interpretação de todas as demais normas componentes do ordenamento jurídico, bem como a necessária submissão dos atos do Judiciário ao controle de constitucionalidade, verificando a possibilidade de afastamento da res judicata quando a segurança que visa assegurar se dá sobre sentença que se torna inconstitucional após o seu trânsito em julgado.

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Biografia do Autor

Rodrigo Goldschimidt

Pós-doutorando em Direito pela PUC-RS. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor e pesquisador da Unoesc. Coordenador da linha de pesquisa em direitos fundamentais sociais da Unoesc. Juiz do Trabalho Titular do TRT da 12ª Região.

Fernando Parabocz

Graduado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. Assessor de Juiz Titular do TRT da 12ª Região.

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Publicado

2014-08-01

Edição

Seção

Artigos