Os princípios democráticos fundamentais de segurança e justiça como tópoi retóricos do raciocínio jurídico moderno e a inferência indutiva na criação judicial do direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p505

Autores

  • Pedro Parini Marques de Lima Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.430-459

Palavras-chave:

Retórica jurídica. Justiça e segurança. Tópoi retóricos. Raciocínio indutivo.

Resumo

Segurança e justiça são tópoi da retórica jurídica. Em abstrato, assumem espectro semântico cuja amplitude leva à indeterminação de seus sentidos. Enquanto tópoi, esses valores são ressaltados como fundamentos éticos para a produção jurídica, mas, a despeito do senso comum teórico, não excluem mutuamente, mesmo em situações concretas relacionadas à decisão judicial. Portanto, não poderiam atuar como premissas ou formulações gerais que levam, dedutiva ou analogicamente, a resultados necessários por meio de uma estrita vinculação entre decisão e norma. Assim, a lógica dos processos decisórios parece indutiva. A cada novo dado, a cadeia indutiva se modifica, alterando seu sentido.

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Biografia do Autor

Pedro Parini Marques de Lima, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB; Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciêcias Jurídicas da UFPB; Coordenador do grupo de pequisa Retórica, Hermenêutica e Direito. Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE. Pós-doutorado pela Università di Bologna, Itália.

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Publicado

2015-10-08

Edição

Seção

Artigos