Proteção constitucional do meio ambiente e princípio da precaução

Autores

  • Eduardo Rocha Dias UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.3621

Palavras-chave:

Tutela constitucional, Meio ambiente, Princípio da Precaução

Resumo

No presente estudo se busca analisar a proteção constitucional do meio ambiente, buscando identificar o conjunto de faculdades que dela decorrem, além dos princípios da precaução e da prevenção. Muito embora a proteção do meio ambiente, em termos constitucionais, não careça da mediação legislativa para se tornar plenamente efetiva, é possível extrair da Constituição algumas dimensões subjetivas relevantes. Pretende-se identificar tais dimensões, a partir da consideração do caráter aberto dos programas normativo-constitucionais e da exigência de ponderação da tutela do ambiente com outros bens e direitos constitucionalmente protegidos. Examina-se o princípio da precaução a partir das diferentes perspectivas de tratamento jurídico de riscos e perigos, buscando-se identificar como ele foi tratado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e se dele é possível extrair suficiente densidade normativa para disciplinar diretamente condutas ou se abrange tão somente o estabelecimento de deveres mais ou menos genéricos de minimizar os perigos e mesmo os riscos, desde que estes se revistam de uma mínima probabilidade, de aprofundar pesquisas científicas, de divulgar informações e de cooperação, inclusive no plano internacional, dentre outros.

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Biografia do Autor

Eduardo Rocha Dias, UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Procurador Federal. E-mail: eduardordias@hotmail.com

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Publicado

2017-06-14

Edição

Seção

Artigos