Direito penal da reparação: contribuição para um novo paradigma a partir do modelo restaurativo. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p2733p941

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Unifor
  • Mário João Ferreira Monte
  • André Araújo Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.941-958

Palavras-chave:

Direito penal. Justiça restaurativa. Sistema penal integral. Proporcionalidade. Garantismo.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo investigar a existência, no sistema de justiça tradicional, de algum modelo que possa ser utilizado como alternativa ou complementação à denominada justiça penal tradicional, cuja humanização deu-se notadamente por meio da obra de Beccaria. Como uma primeira resposta, ainda de caráter provisório, procura-se trabalhar com a justiça restaurativa, ressaltando seus aspectos relevantes. Utilizando-se o método dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica, resulta-se na observação de que os modelos tradicional e restaurativo de realização de justiça penal, são, na verdade, subsidiários entre si, de forma que o direito penal seja, também, restaurador, tendo-se em vista, ainda, a utilização racional do princípio da proporcionalidade.

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Publicado

2015-12-29

Edição

Seção

Artigos