Adoção consentida e o Cadastro Nacional de Adoção: harmonização que se impõe

Autores

  • Fabíola Albuquerque Lobo Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p484

Palavras-chave:

Constituição Federal. Princípios constitucionais. Direito civil constitucional. Cadastro Nacional de Adoção. Adoção consentida.

Resumo

A lei nº 12.010/09 trouxe algumas modificações para o procedimento da adoção, a exemplo da proibição de adoção consentida, ou “intuito personae”, e da criação do Cadastro Nacional de Adoção, cuja finalidade, entre outras, é desburocratizar o processo de adoção no Brasil e uniformizar todos os bancos de dados existentes, visando possibilitar igualdade de condições a todos os pretendentes cadastrados. Entretanto, o que se observa na realidade é um lado perverso, pois as exigências legais para adoção estão colidindo com os princípios constitucionais de proteção à criança. A fim de superar tal entrave, pretende-se demonstrar a necessária harmonização que se impõe entre as regras do Cadastro e a observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, do melhor interesse da criança, da convivência familiar e da paternidade socioafetiva nos processos de adoção em nosso país.

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Biografia do Autor

Fabíola Albuquerque Lobo, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1992), Mestre (1999) e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Doutorado sanduiche realizado na Faculdade de Direito da UFPR ( período de 2002) Professora Associada do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas / UFPE. Professora dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Centro de Ciências Jurídicas / UFPE. Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito Civil e Empresarial / UFPE

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Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos