A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira

Autores

  • Fernando Sérgio Tenório de Amorim Centro Universitário CESMAC Professor/Coordenador

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5397

Palavras-chave:

Online Dispute Resolution (ODR), Direito Internacional Privado, Ciberespaço, Jurisdição, Normatividade.

Resumo

Resumo: A relação entre a tecnologia e o Direito nem sempre se constituiu de maneira harmoniosa, dado o caráter conservador do primeiro e de sua necessidade de preservação das estruturas sociais; dadas as características disruptivas da tecnologia, que impõem à sociedade mudanças nos seus padrões de comportamento. Essa distonia entre regulação jurídica e desenvolvimento tecnológico traz a lume duas questões fundamentais: como estabelecer um diálogo entre o Direito e as novas tecnologias de informação sem que a ausência de neutralidade da tecnologia comprometa a formação de um quadro de regulação específico para o ciberespaço e para a resolução dos conflitos dele decorrentes? Como estabelecer um modelo de regulação online de litígios que enfrente o caráter ubíquo e desterritorializado do ciberespaço, reformulando os tradicionais conceitos de fronteiras geográficas e jurisdicionais tão caros ao Direito Internacional, em especial ao Direito Internacional Privado? A resolução online de conflitos pressupõe uma revisão da relação entre o Direito Interno dos Estados e o Direito Internacional. As soluções encontradas no âmbito de cada ordem jurídica estatal têm reflexos diretos no cenário internacional, sobretudo quando se tratam de relações jurídicas com conexão internacional. Esse é pano de fundo sobre o qual se descortinam as questões abordadas neste trabalho. Contrariamente à ciência, a tecnologia se desenvolve a partir de suas necessidades utilitárias, integrando-se à vida cultural, às obras do espírito e aos produtos industrializados sem qualquer preocupação de natureza moral ou ética. Do ponto de vista econômico e cultural, a tecnologia não é neutra, e sua propalada neutralidade constitui uma visão equívoca das suas funcionalidades. ODR consiste na utilização dos recursos da tecnologia para a Resolução Alternativa de Litígios (ADR). As possibilidades de utilização da tecnologia para a resolução de litígios são imensas, envolvendo questões complexas do ponto de vista teórico e tecnológico, como a utilização de inteligência artificial ou o uso das ferramentas de Dispute System Design (DSD). Sua aplicação exige do Direito Internacional Privado uma revisão das tradicionais teorias dos conflitos de leis e de jurisdições.

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Biografia do Autor

Fernando Sérgio Tenório de Amorim, Centro Universitário CESMAC Professor/Coordenador

Fernando Sérgio Tenório de Amorim possui Pós-Doutorado em Direito pela Université de Montreal, Centre de Recherches en Droit Public (Laboratoire de Cyberjustice) em 2015 e é pós-doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro PUC-Rio. Possui doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 2011, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 2006, graduação em Direito pela Fundação Educacional Jayme de Altavilla (CESMAC) em 1991 e graduação em Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas em 1991. É professor do curso de Direito do Centro Universitário CESMAC, desde 1997, nos cursos de graduação e pós-graduação, e Coordenador do Curso de direito dessa Instituição desde 2006. É professor da Faculdade Sete de Setembro (FASETE), em Paulo Afonso, Bahia. Foi professor substituto da Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Privado e em Antropologia cultural. Participou dos cursos de verão da Academia de Direito Internacional da Haia, Holanda, em 2000, 2001, como bolsista da Academia de Ciência Morais e Políticas de Paris, e 2013. Foi pesquisador da Corte Permanente de Arbitragem Internacional da Haia, em 2002. Participou em 2005, como professor, do Centro de Estudos e Pesquisas da Academia de Direito Internacional da Haia, Holanda, onde apresentou o trabalho A diversidade das culturas e a unidade do mercado: os desafios da Convenção Unesco sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais (la diversite des cultures et l unite du marché: les defis de la convention Unesco sur la protection et la promotion de la diversite des expressions culturelles), publicado na Holanda, em francês, pela Academia de Direito Internacional da Haia, em 2008. Efetuou, em 2008, pesquisa de doutorado no Instituto Suíço de Direito Comparado, tendo para isso recebido a bolsa Van Calker de pesquisa.Participou em 2014 do XIX Intenational Congress of Comparative Law, em Viena, Áustria, sendo responsável pelo relatório brasileiro sobre informação e prova do direito estrangeiro. É membro da Associação Americana de Direito Internacional Privado (ASADIP). É autor dos livros O Direito Internacional Privado e os Desafios do Mercado Global: a proteção da diversidade cultural no comércio eletrônico de bens e serviços culturais , Juruá, 2013, e Autonomia da Vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumo , Juruá, 2008. É Procurador do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, desde 1999, na qual exerceu a função de Procurador Geral Adjunto e exerceu a função de Procurador Chefe Legislativo (estando atualmente licenciado de suas funções), presidiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, que ainda integra como membro efetivo, e presidiu a Comissão de Revisão de Inquérito Administrativo Disciplinar. É Jornalista Profissional Matrícula MTB 0013503-AL Foi professor da Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas de Maceió. Trabalhou como pesquisador na Permanent Court of Arbritation, em Haia, na Holanda, em 2002. Foi responsável pela tradução, para o Português, de todos os regulamentos de arbitragem da PCA. Além de seu idioma materno, possui proficiência de leitura em 3 idiomas (Francês , Inglês e Italiano), de escrita em 3 idiomas (Francês , Inglês e Italiano) e de conversação em 3 idiomas (Francês , Inglês e Italiano). Atua na área de Direito. Em seu currículo Lattes os termos mais frequentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: Autonomia da vontade, Ciberespaço, Contratos Eletrônicos, Direito Internacional Privado e Proteção do Consumidor.

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Publicado

2017-08-31

Edição

Seção

Artigos