Desvendando o conteúdo da capacidade civil a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Unifor, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, CE
  • Ana Carolina Brochado Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p568

Palavras-chave:

Capacidade civil. Código Civil. Pessoa com deficiência.

Resumo

A lei no.13.146/2016 tem seu fundamento na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e trouxe modificações importantes quanto à abordagem da deficiência. Norteia-se pelo modelo do apoio em detrimento ao paradigma de substituição da vontade. Para o Direito Civil, a mudança estrutural se refere à capacidade. O Código Civil restringia a capacidade civil de acordo com uma ideia quantitativa e estanque atrelada a modelos “pret a porter” que presumiam falta do discernimento. A divisão entre incapacidade absoluta e relativa não atinge mais as pessoas com deficiência, na medida em o Estatuto previu apenas algumas situações que se encaixam na categoria de incapacidade relativa. Para os demais casos, a capacidade estará sempre preservada. Se houver necessidade de algum apoio, esse será autorizado mediante processo judicial que analise a situação pessoal da pessoa com deficiência. É dever do intérprete reconstruir as categorias dogmáticas para que possa proteger melhor e garantir a inclusão social à pessoa com deficiência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos