Efeitos Jurídicos da Multiparentalidade

Autores

  • Anderson Schreiber Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Paulo Franco Lustosa Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n3p847

Palavras-chave:

Multiparentalidade. Parentalidade. Direito de família.

Resumo

O presente artigo examina os efeitos jurídicos da multiparentalidade, nos diferentes campos do Direito, especialmente no Direito de Família e no Direito das Sucessões. Embora, em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal brasileiro tenha reconhecido a possibilidade de multiparentalidade, diversas questões jurídicas permanecem em aberto, como, por exemplo, o modo de divisão da herança caso o filho faleça anteriormente aos seus múltiplos pais, ou, ainda, como se aplicam os direitos de guarda e visitação em casos de multiparentalidade. Essas e outras questões são abordadas pelo presente artigo, que propõe soluções baseadas na doutrina e na jurisprudência, demonstrando que a multiparentalidade pode não ser tão problemática quanto aparentaria à primeira vista.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Anderson Schreiber, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professor de Direito Civil da UERJ Procurador do Estado do Rio de Janeiro Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (Italia) Mestre em Direito Civil pela UERJ

Paulo Franco Lustosa, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Professor Substituto de Direito Civil e Direito Internacional Privado da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Direito Civil-Constitucional pela UERJ. Advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Downloads

Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

Artigos