As súmulas vinculantes como instrumento de previsibilidade do direito ante os interesses neoliberais. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n1p116

Autores

  • Gina Vidal Marcílio Pompeu Universidade de Fortaleza e Universidade Federal do Ceará
  • Luiz Régis Bomfim Filho Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.116-124

Palavras-chave:

Súmulas Vinculantes. Supremo Tribunal Federal. Desenvolvimento econômico. Estado neoliberal brasileiro. Previsibilidade do direito.

Resumo

Após a Emenda Constitucional Nº 45, que estabeleceu a chamada Reforma do Judiciário, ocorre a possibilidade, por parte do Supremo Tribunal Federal, de tornar suas reiteradas decisões sobre matéria constitucional vinculantes, ou seja, coercíveis, imperativas e com efeitos erga omnes. O que ensejou a formação do instituto súmula vinculante, uma forma de se prever as decisões judiciais, que, segundo a doutrina neoliberal, constitui pressuposto para o desenvolvimento econômico. Destarte, este artigo tem o propósito de identificar o comportamento do Estado Neoliberal brasileiro ante a utilização das súmulas vinculantes, como instrumento de previsibilidade do direito, objetivando atender aos interesses dos agentes financeiros, em contraposição à função do Poder Judiciário de garantir direitos.

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Biografia do Autor

Gina Vidal Marcílio Pompeu, Universidade de Fortaleza e Universidade Federal do Ceará

Advogada, Professora da Universidade de Fortaleza, Mestre em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Doutora em Direito pela UFPE, Consultora Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Luiz Régis Bomfim Filho, Universidade de Fortaleza

Graduando em Direito 7º semestre na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), bolsista da CNPq sob o tema: “As Súmulas Vinculantes a partir da Emenda Constitucional Nº45”.

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Publicado

2010-02-12

Edição

Seção

Artigos