Crimes contra as relações de consumo: uma consequência da falta de fiscalização do poder público sob a análise do código de defesa do consumidor e da lei 8.137/90. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p27

Autores

  • Eliane de Andrade Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.1-11

Palavras-chave:

Relações de consumo. Crime. Código de defesa do consumidor. Lei 8.137/90. Fiscalização. Poder público.

Resumo

A sociedade teve a necessidade de regulamentar as relações de consumo através do direito, esse que é regulamento no âmbito civil, administrativo e penal. Várias são as leis que regem as relações de consumo, prevendo também os crimes cometidos nessas relações. Tanto o Código de defesa do consumidor quanto a lei 8.137/90, definem de forma específica crimes contra as relações de consumo, tendo os legisladores entendido que seria necessário também a tutela penal para a proteção das relações de consumo. No entanto, não é o direito penal que protegerá as relações de consumo, e sim a efetividade da administração pública como órgão fiscalizador do cumprimento de leis, sendo que a simples existência de leis não causa proteção alguma. Alguns artigos das referidas leis são objeto de discussão em nossos tribunais, discussões estas que fazem confrontar o direito econômico e o direito penal, mas o fato é são necessários meios adequados para que se efetivem os direitos dos consumidores, não sendo a solução a criação de novas normas, muito menos penais.

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Biografia do Autor

Eliane de Andrade Rodrigues

Graduada em Direito Pela Universidade de Itaúna, Mestranda em Direito Público pela Puc/Minas

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Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos