Constitucionalismo, estado e direito administrativo no Brasil. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p131

Autores

  • Robertônio Santos Pessoa

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.71-88

Palavras-chave:

Constitucionalism. Direito administrativo. Reforma administrativa.

Resumo

O presente estudo visa analisar a trajetória de transformações na estrutura social e política do Brasil ao longo século XX e seus reflexos sobre o direito administrativo. A progressiva atuação estatal na conformação da nova ordem econômica e social, crucial para o projeto de desenvolvimento nacional, demandou o aparecimento de um verdadeiro Estado administrativo, formado por uma complexa rede de organizações administrativas e uma crescente burocracia de funcionários. A disciplina jurídica deste complexo Estado administrativo foi objeto de um direito administrativo fortemente influenciado pelo modelo jurídico-administrativo francês, com as necessárias adaptações às peculiaridades e mazelas da vida nacional. A descontinuidade das constituições, em contraste com a continuidade da burocracia, contribuiu para que o direito administrativo se nutrisse de categorias, institutos, princípios e regras próprios, mantendo-se de certa forma alheios às sucessivas mutações constitucionais. Tal estado de coisas contribuiu para um distanciamento do direito administrativo em relação ao direito constitucional.

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Biografia do Autor

Robertônio Santos Pessoa

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Doutorando em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Piauí e do Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT. Coordenador do Curso de Direito da NOVAFAPI, Pós-Graduado em “Droit Comparé” pela Faculté du Havre (França). Membro da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.

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Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos