A previdência privada como instrumento de planejamento sucessório

Autores

  • Mairan Gonçalves Maia Junior Pontificia Universidade Católica de Sao Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.9545

Palavras-chave:

previdência privada planejamento sucessório, sucessão, legítima.

Resumo

O presente artigo analisa a aptidão da previdência privada como instrumento de planejamento sucessório. A partir da natureza jurídica da previdência privada, aborda sua compatibilidade como meio de planejamento sucessório, suas vantagens e os problemas decorrentes de seu uso com esse escopo, em particular o eventual descumprimento da legítima e a fraude à disposição de regra de sucessão. Apresenta as posições divergentes do STJ e de Tribunais de Apelação sobre a questão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mairan Gonçalves Maia Junior, Pontificia Universidade Católica de Sao Paulo

Mairan Gonçalves Maia Júnior. Desembargador Federal do TRF da 3ª Região. Vice-Presidente do TRF da 3ª Região (2015-2017). Diretor Presidente da Escola de Magistrados do TRF da 3ª Região (2012-2014). Conselheiro do CNJ (2007-2009). Mestre e Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Livre-Docente em Direito Civil pela PUC/SP. Estágio de Pós-doutorado realizado no Instituto Max Planct de Direito Internacional Privado e Comparado, no período de set-dez 2018, em Hamburgo, Alemanha. Professor Assistente Mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo dos cursos de Gradução e Pós-Graduação stricto sensu.

Downloads

Publicado

2020-03-31

Edição

Seção

Artigos