Procedimento de solução amistosa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos: casos brasileiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10162

Palavras-chave:

Procedimento de Solução Amistosa, Comissão Interamericana de Direitos Humano, Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Resumo

No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) promover a construção de soluções consensuais entre o Estado denunciado e as presumidas vítimas. Esse procedimento é denominado Procedimento de Solução Amistosa (PSA), sendo objeto do presente trabalho demonstrar os benefícios do seu uso para as partes e a sociedade em geral. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na legislação e jurisprudência internacional. Dos 156 casos resolvidos, até agosto 2019, via o PSA, dois envolveram o Estado brasileiro, culminando no reconhecimento internacional da sua responsabilidade pela violação de direitos humanos e a sua obrigação de adotar diversas medidas (compensação econômica, satisfação, restituição, não repetição e reabilitação), que beneficiaram ampla e sistematicamente às vítimas e à sociedade.

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Biografia do Autor

Ana Maria D´Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq

Mara Lívia Damasceno, Universidade de Fortaleza

Mestre e doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Professora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2020-06-25

Edição

Seção

Artigos