União europeia: uma nova forma de estado? Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12n1p51

Autores

  • Déborah Barros Leal Farias Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.51-56

Palavras-chave:

União Européia. Forma de Estado. Confederação. Federação.

Resumo

A União Européia vem evoluindo de forma única nos últimos cinquenta anos. Nesse processo, vem adquirindo características político-jurídicas peculiares, formando uma estrutura quase estatal. O objetivo deste estudo é compreender a União Européia pela ótica da Forma de Estado, comparando a estrutura de união entre os Estados-membros proposta pela Constituição Européia com os arquétipos tradicionais relativos a Estados Federais e Confederações. A pesquisa de caso foi primeiramente bibliográfica, apoiando-se também em documentos oficiais disponíveis em meio eletrônico. Descobriu-se que a União Européia não seria o primeiro caso histórica de atipia quanto à Forma de Estado. Ela é, mesmo ainda sem a consolidação de sua Constituição, uma Forma de Estado "ad hoc", uma figura jurídica híbrida que possui elementos típicos de Confederação e Federação, sem, no entanto, se configurar plenamente como nenhuma delas. Essa constatação provoca questionamentos interessantes, sendo o mais importante saber se a doutrina atual relativa ao tema "Forma de Estado" não estaria desatualizada, uma vez que a realidade seria mais complexa do que a dicotomia tradicional. Essa questão ganha ainda mais relevância se consideradas as outras experiências de integração regional existentes no mundo, com o Mercosul incluído nessa realidade, reiterando a validade do tema para o Direito brasileiro.

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Publicado

2010-07-20

Edição

Seção

Artigos