Contratos de locação imobiliária na pandemia

Autores

  • Anderson Schreiber Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11487

Palavras-chave:

Contrato de locação, Impossibilidade da prestação, Onerosidade excessiva, Frustração parcial do fim do contrato.

Resumo

O presente estudo examina os possíveis efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre os diferentes tipos de contrato de locação. Para tanto, parte das peculiaridades das relações locatícias residenciais e não-residenciais, bem como das locações em shopping center. Conclui-se que, na maior parte dos casos, não se estará diante de impossibilidade da prestação, nem de excessiva onerosidade, como tem defendido diversos autores, mas sim da figura denominada “frustração do fim do contrato”. Destaca-se, ainda, que essa frustração será, no mais das vezes, meramente temporária, o que recomenda não a extinção do vínculo obrigacional, mas sim a revisão do contrato. Ao final, aponta-se a utilidade do reconhecimento de um dever de renegociar tais contratos com base na cláusula geral de boa-fé objetiva e outros fundamentos. Para a realização da pesquisa, foi adotado o método dedutivo de investigação científica, com base na doutrina e na jurisprudência pertinentes à matéria.

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Biografia do Autor

Anderson Schreiber, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Civil da UERJ. Professor Permanente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito Civil da UERJ. Membro da Academia Internacional de Direito Comparado. Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (Itália). Mestre em Direito Civil pela UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

Publicado

2020-12-11

Edição

Seção

Artigos