Participação popular e ordenação da cidade: reflexões a partir da Constituição Federal de 1988. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n2p286

Autores

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues
  • Eduardo Régis Girão de Castro Pinto

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.286-306

Palavras-chave:

Brasil. Democracia. Urbanismo. Políticas públicas. Participação popular.

Resumo

O estudo aborda a relevância da participação popular direta na tomada de decisões relativas à ordenação dos espaços urbanos e aos modos de utilização da propriedade, a partir da análise do processo histórico de formação e desenvolvimento urbano das cidades brasileiras. No Brasil, o surgimento das cidades foi marcado por interferências estatais que facilitaram a construção de “muros invisíveis” entre classes sociais. Considerando o período que vai desde a abolição até a Primeira República, a incipiente política urbana se converteu em instrumento de separação das classes sociais em zonas urbanas distintas. A regulamentação de padrões de construção, ocupação de imóveis, recuos, “cubagens de ar” foi utilizada para estabelecer áreas urbanas não acessíveis às classes menos favorecidas. Esse tipo de intervenção estatal resultou no agrupamento desordenado de populações carentes em áreas afastadas e inóspitas, sob habitações encortiçadas semelhantes às favelas atuais. Com o advento da globalização excludente e seletiva, as cidades foram submetidas a pressões de grupos políticos e econômicos desejosos de configurar espaços urbanos adequados a padrões instrumentais, orientados por valores artificiais construídos à distância. A partir dessas premissas, analisa-se a participação popular como instrumento hábil para permitir que populações diretamente afetadas decidam questões fundamentais pertinentes à política urbana e aos modos de utilização da propriedade. Como resultado desse processo democrático, a configuração do ambiente comunitário poderá conduzir à restauração do sentimento de pertença cultural.

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Biografia do Autor

Francisco Luciano Lima Rodrigues

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza. Juiz de Direito – Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza-Ceará.

Eduardo Régis Girão de Castro Pinto

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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Publicado

2010-11-05

Edição

Seção

Artigos