Arquitetura e tombamento: instrumentos de dinâmica e perenização cultural. Doi; 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p129

Autores

  • Francisco Humberto Cunha Filho Universidade de Fortaleza
  • Ruth Araújo Viana Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.129-150

Palavras-chave:

Arquitetura. Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Tombamento.

Resumo

A arquitetura contribui grandemente para a formação de bens componentes do patrimônio individual ou coletivo, seja ele público ou privado e, geralmente, espelha as opções e anseios sociais, em distintas épocas, razão pela qual obedece - ao menos em potência - a um constante fluxo de mutações. Para controlar essa dinâmica de mudanças, às vezes nefasta à memória coletiva, é preciso perenizar certas criações arquitetônicas. Um dos meios para tanto utilizados, no Brasil, é o tombamento, pelo qual a obra arquitetônica deixa de ser um simples bem para adquirir oficialmente o status cultural, em homenagem aos valores que representa. Neste contexto, o presente artigo avalia com se dá a relação de um instrumento jurídico aparentemente promotor de uma estática social – o tombamento - em face da arquitetura, uma manifestação cultural tão dinâmica quanto a predisposição social para as mutações.

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Biografia do Autor

Francisco Humberto Cunha Filho, Universidade de Fortaleza

Bacharel (UNIFOR), Mestre (UFCE) e Doutor (UFPE) em Direito; Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR (Mestrado e Doutorado); Advogado da União; membro da Rede de Políticas Culturais; integra o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos - UNIFOR.

Ruth Araújo Viana, Universidade de Fortaleza

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2012-06-17

Edição

Seção

Artigos