Assédio moral nas relações de trabalho. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p292

Autores

  • Rodrigo Goldschmidt Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Jusara Crusaro Universidade do Oeste de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.292-310

Palavras-chave:

Assédio moral. Dignidade humana. Direito fundamental ao trabalho digno. Direito do trabalho. Relações de trabalho. Responsabilidade civil do empregador.

Resumo

Assédio Moral nas Relações de Trabalho é definido como toda conduta abusiva, reiterada e prolongada, com o intuito de humilhar, rejeitar a vítima, maltratar, desprezar, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Porém, essa prática maléfica é tão antiga quanto à atividade laborativa, sendo que se manifesta em toda parte do mundo, embora tenha sido objeto de estudo recentemente por psicólogos e doutrinadores do Direito. Vale destacar, que o assédio moral não ocorre somente nas relações de trabalho, mas também nas relações familiares, sociais e na escola. Entretanto, o tema em questão tem preocupado não apenas trabalhadores e empresários, mas também operadores do direito e organizações sindicais em razão dos resultados maléficos e destrutivos para o ambiente de trabalho e saúde do trabalhador. Em decorrência disso, urge a necessidade de ações que coíbam a prática do assédio moral, bem como recomponham os danos por ele gerados.

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Biografia do Autor

Rodrigo Goldschmidt, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professor do programa de mestrado (em elaboração) da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC. Juiz do Trabalho do Tribunal do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).

Jusara Crusaro, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus de Chapecó/SC.

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Publicado

2012-06-17

Edição

Seção

Artigos