A legitimação para agir e a participação da vítima nos processos penais brasileiro e português: uma análise comparativa a partir dos recentes movimentos de reformas. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.539-576

Autores

  • João Porto Silvério Júnior PUC-MINAS
  • Flaviane de Magalhães Barros PUC-MINAS

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.539-576

Palavras-chave:

Processo Penal. Legitimação. Vítima. Português. Brasileiro.

Resumo

Neste texto, faz-se uma pequena reflexão acerca da legitimação para agir no Direito brasileiro e português, numa perspectiva comparativista de Michele Taruffo (2001), no paradigma do Estado Democrático de Direito (1988), do processo como procedimento em contraditório (FAZZALARI, 1994), da teoria do discurso do direito (HABERMAS, 2003) e do modelo constitucional de processo (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Apropriando-se dos marcos teóricos referidos, em especial do método comparativista de Taruffo, orientado pelas reformas processuais recentes, tanto no Brasil quanto em Portugal, foi possível identificar a tendência atual acerca da legitimação para agir em harmonia com a democracia. Para tanto, foram analisados os movimentos de reformas recentes ocorridos em Portugal e no Brasil, dando-se ênfase a uma comparação em relação aos modelos processuais orientados pelos projetos culturais de cada país, deixando em segundo plano as regras específicas de cada ordenamento. O objetivo específico do presente estudo foi revisitar o instituto da legitimação para agir especificamente em relação ao papel da vítima no processo penal democrático. Para tanto, foi necessário rever a noção de “direito de ação”, aqui revigorada pela expressão “direito de acesso ao processo” como opção de terminologia mais adequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

João Porto Silvério Júnior, PUC-MINAS

Doutorando em Direito Processual pela PUC/Minas. Mestre em Direito (Ciências Penais) pela UFG. Professor adjunto III da Universidade de Rio Verde. Membro do Conselho Editorial da Escola Superior do Ministério Público de Goiás. Membro da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais. Membro do GEPeC (Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais). Promotor de Justiça/GO. Endereço de contato: Rua Tércio Campos Leão, 610, Vila Carolina, Rio Verde – GO. Telefone: 64-36211670 ou 64-99753100. Endereço eletrônico: portosilverio@uol.com.br

Flaviane de Magalhães Barros, PUC-MINAS

Doutora e mestre em Direito Processual – PUC Minas. Pós-doutora (CAPES) junto a Università degli studi di Roma TRE. Professora adjunta da PUC Minas. Professora da UIT. Membro do Conselho Científico do Instituto de Hermenêutica Jurídica/Seccional Minas Gerais. Advogada.

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Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos