O direito à informação sobre a toxicidade dos nanoalimentos. Doi: 10.5020/23172150.2012.p.672-698

Autores

  • Andréa Aldrovandi Universidade de Caxias do Sul
  • Wilson Engelmann

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.672-698

Palavras-chave:

Nanoalimentos. Direito. Informação. Saúde.

Resumo

Materiais diversos, biológicos ou não, podem ser desmembrados e divididos em escala de um a cem bilionésimos de um metro: a chamada nanoescala. Nanopartículas engenheiradas, ou seja, propositalmente geradas pelo homem, podem ser aplicadas em produtos de natureza alimentar ou que entram em contato com bebidas e alimentos para consumo voluntário ou involuntário. Substâncias na escala nano produzem efeitos distintos de substâncias em tamanho normal, e os riscos que podem ser provocados pelas nanopartículas ainda não são seguramente conhecidos. São várias as rotas de exposição: inalação, absorção cutânea e ingestão são alguns exemplos. Apesar da falta de informação segura, os nanoalimentos já estão sendo comercializados. Só os benefícios são divulgados. A falta de informação sobre os riscos impede o consumidor de fazer uma escolha livre e consciente pela utilização dos produtos, numa evidente violação ao direito de informação. A informação inadequada e insuficiente sobre os riscos do produto gera a inevitável responsabilização do fornecedor que omite os riscos, pois, ao agir dessa forma, acaba garantindo a segurança do produto comercializado. Assim, este artigo tem o objetivo de ressaltar o direito à informação do consumidor sobre a toxicidade dos nanoalimentos e o dever do fabricante de esclarecer o consumidor sobre possíveis riscos do consumo de produtos desenvolvidos com nanotecnologia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Andréa Aldrovandi, Universidade de Caxias do Sul

Doutoranda pela UNISINOS. Mestre em Direito pela UCS. Professora da UCS.

Downloads

Publicado

2013-01-17

Edição

Seção

Artigos