Pena de morte em tempo de guerra e a incompatibilidade com a tutela dos direitos humanos. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p819

Autores

  • Paulo César Correa Borges
  • Stella Mendes Costa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.819-838

Palavras-chave:

Pena de morte. Guerra. Direitos humanos. Dignidade humana.

Resumo

O respeito à dignidade humana, princípio fundamental dos direitos humanos, é a base para a construção e manutenção do Estado Democrático de Direito, no qual até mesmo as sanções do jus puniendi buscam a efetivação desse Estado de caráter mais humanitário e menos supressor de direitos e garantias. A vida digna humana não só se sobrepõe a outros bens jurídicos fundamentais universalmente tutelados como norteia a aplicação de todo o ordenamento nacional, inclusive a tutela penal. Nesse contexto, a pena de morte em tempo de guerra, constitucionalmente expressa no ordenamento brasileiro (Constituição Federal de 1988) – no art. 5º, XLVII, a – perde suas justificativas e vai de encontro aos limites democráticos fundamentados pelo próprio Estado brasileiro. O Código Penal Militar, legislação infraconstitucional que especifica os crimes suscetíveis à pena capital, também se mostra incompatível com tais limites dos direitos humanos. Busca-se, dessa forma, compreender e revelar as fontes da incompatibilidade da pena de morte em tempo de guerra, prevista pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, diante do panorama contemporâneo de reconhecimento e tutela de direitos humanos fundamentais.

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Biografia do Autor

Paulo César Correa Borges

Possui graduação em Direito pela UNESP (1990), é mestre (1998) e doutor (2003) em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Realizou Pós-doutoramento na Universidade de Sevilla - Espanha (2012). Atualmente é Professor Assistente-doutor de Direito Penal e Criminologia do Departamento de Direito Público da UNESP; é Coordenador do PPGDIREITO - Programa de Pós-graduação em Direito da UNESP; é presidente do Conselho Editorial da Revista de Estudos Jurídicos UNESP (2010/2013); é membro do IBCCRIM, AIDP e MMPD; e é Promotor de Justiça do MPESP. Foi membro do CONDEP/SP, representando a UNESP; e do CEAC - Conselho Editorial Acadêmico da Fundação Editora UNESP (2008/2011). Foi Coordenador Acadêmico do 1o. e do 7o. Núcleos Regionais da E.S.M.P. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Criminologia, pesquisando principalmente os seguintes temas: Direito Penal, Criminologia, Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos, Ministério Público, violência em geral, violência sexual e doméstica, violência de gênero, crime organizado, e tutela penal dos direitos humanos.

Stella Mendes Costa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Possui ensino-medio-segundo-graupela Sistema COC de Educacão e Comunicacão(2007).

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Publicado

2015-02-27

Edição

Seção

Artigos