Duplicidade de sanções ambientais e o princípio non bis in idem. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n2p431

Autores

  • Érika Mendes de Carvalho Universidade Estadual de Maringá
  • Sônia Letícia de Méllo Cardoso Universidade Estadual de Maringá
  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.431-469

Palavras-chave:

Crimes ambientais. Sanções ambientais. Princípio non bis in idem.

Resumo

A falta de delimitação entre ilícitos penais e administrativos em matéria ambiental, acompanhada pela total equiparação entre ambos – tal como se depreende do conteúdo dos principais diplomas normativos orientados à proteção do ambiente no plano administrativo e penal –, pode implicar em autêntico bis in idem. Para examinar a questão, será necessário precisar o significado, o fundamento e o alcance do princípio non bis in idem, bem como analisar se a duplicidade de sanções em matéria ambiental importa em infração a esse princípio. Nesse contexto, o artigo pretende, inicialmente, realizar uma abordagem comparativa, analisando a incorporação do non bis in idem ao ordenamento constitucional espanhol, no qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante o vincula ao princípio da legalidade. Depois, o artigo se propõe a examinar se o referido princípio pode encontrar respaldo constitucional explícito ou implícito no Brasil e, dessa forma, lançar indagações que possam fomentar o debate doutrinário sobre o possível agasalho do princípio ne bis in idem em seara penal ambiental.

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Biografia do Autor

Érika Mendes de Carvalho, Universidade Estadual de Maringá

Doutora e pós-doutora em Direito Penal pela Universidad de Zaragoza. Professora associada na Universidade Estadual de Maringá. Pesquisadora do CNPq. Maringá – PR – Brasil.

Sônia Letícia de Méllo Cardoso, Universidade Estadual de Maringá

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora adjunta e procuradora jurídica na Universidade Estadual de Maringá. Maringá – PR – Brasil.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor do Programa de Pós- Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (Mestrado e Doutorado). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Professor da Faculdade de Direito da UFC (Graduação). Assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza – CE – Brasil.

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Publicado

2013-10-11

Edição

Seção

Artigos