Pragmatismo jurídico e decisão judicial. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p404

Autores

  • Leonardo Monteiro Crespo de Almeida Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco. Faculdade Boa Viagem
  • George Browne Rego Faculdade de Direito do Recife/UFPE; Faculdade Damas Instituição Cristã

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.404-429

Palavras-chave:

Pragmatismo Jurídico. Decisão Jurídica. Estado de Direito.

Resumo

O presente artigo busca analisar a relação entre pragmatismo jurídico e decisão judicial. Como ponto de partida busca definir o movimento teórico, apontado as características principais que veio a desenvolver em seu percurso histórico. Em seguida, problematiza algumas das posições do pragmatismo frente à necessidade de segurança jurídica e previsibilidade cruciais para o Estado de Direito. Por fim, aponta algumas vantagens dessa posição para uma análise da decisão jurídica, como trazer uma compreensão mais ampla para a construção coletiva dos entendimentos jurisprudenciais, bem como uma visão instrumental do direito que o coloca a serviço das necessidades e problemas sociais.

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Biografia do Autor

Leonardo Monteiro Crespo de Almeida, Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco. Faculdade Boa Viagem

Professor da Faculdade Boa Viagem/DeVry. Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Bacharel em Direito pela AESO. Bacharel em Filosofia pela UFPE.

George Browne Rego, Faculdade de Direito do Recife/UFPE; Faculdade Damas Instituição Cristã

Pós-Doutor em Filosofia pela Universityof London. Doutor em Filosofia do Direito pela Tulane University, USA. Professor Titular Aposentado da Universidade Federal de Pernambuco. É também professor da Faculdade Damas Instituição Cristã.

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Publicado

2015-12-21

Edição

Seção

Artigos