Separação dos poderes e Estado de Direito: considerações a partir da teoria de Jeremy Waldron

Autores

  • Cristina Foroni Consani Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p123

Palavras-chave:

Jeremy Waldron. Separação dos Poderes. Estado de Direito.

Resumo

Este artigo tem por objetivo revisitar a tradição teórica da separação dos poderes a partir de uma discussão proposta por Jeremy Waldron. O autor considera haver uma grande confusão conceitual entre três princípios, a saber: a separação dos poderes, a divisão dos poderes, e os freios e contrapesos. Em um artigo recente, ele se propõe a isolar e elucidar o conceito de separação dos poderes, defendendo a relevância desse princípio para a teoria e prática política e constitucional hodierna. Ao fazer isso, contudo, Waldron se afasta das teorias anteriores ao defender que a separação dos poderes não se destina necessariamente a limitar ou restringir a ação política, mas sim a canalizá-la, valorizando e promovendo ao mesmo tempo as práticas democráticas e o Estado de Direito.

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Biografia do Autor

Cristina Foroni Consani, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutora em Filosofia e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Colaboradora vinculada ao Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-doutoranda em Direito UFRN-PNPD/CAPES

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Publicado

2016-05-11

Edição

Seção

Artigos