A construção do direito ao duplo grau de jurisdição nas Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos

Autores

  • Marcelo Varella Centro Universitário de Brasilia
  • Andrea Dantas Echeverria Advocacia Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.4431

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Duplo Grau de Jurisdição, Garantias Processuais

Resumo

A divergência do modelo de direito ao duplo grau de jurisdição construído no âmbito das Cortes suscitou o questionamento acerca da resistência da Corte Interamericana em aplicar a margem de apreciação nacional, culminando na observância de que o histórico de ditaduras militares e a atual instabilidade política dos Estados latino-americanos geram uma certa desconfiança da Corte Interamericana, que impede uma delegação de competência para o âmbito doméstico. Assim, enquanto a Corte Europeia promove uma internacionalização do direito em parceria com os Estados, tendo por fundamento um pluralismo ordenado, a Corte Interamericana estabelece uma centralização do processo de internacionalização, atribuindo-lhe a competência para exercer um controle abstrato das normas mediante o controle de convencionalidade. Resta questionar se haveria espaço para o pluralismo no processo de harmonização do direito, como proposto pela Corte Interamericana, ou se se estaria diante de uma simples unificação forçada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcelo Varella, Centro Universitário de Brasilia

Doutor em Direito. Livre Docente. Pesquisador do CNPq

Andrea Dantas Echeverria, Advocacia Geral da União

Doutoranda pelo Centro Universitário de Brasília/UniCeub, Distrito Federal, Brasil, e atualmente como Pesquisadora Visitante em Stanford University, Estado da California-CA/USA. Mestre pelo Centro Universitário de Brasília/UniCeub.

Downloads

Publicado

2018-03-16

Edição

Seção

Artigos