A outorga onerosa do plano diretor de São Paulo: onus e não obrigação . Doi: 10.5020/2317-2150.1992.v.01.n01.p77
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.77-85Palavras-chave:
Plano Direitor de São Paulo. Equipamentos urbanos e comunitários.Resumo
O artigo analisa o projeto de lei do Plano Direitor de São Paulo que institui coeficiente de aproveitamento não oneroso único para todos os terrenos contidos na Zona Urbana do Muncípio. A entrega, pelo loteador à coletividade, de áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público, é análoga à onerosidade da outorga. Assim, indagar do caráter jurídico dessa entrega compulsória é algo similar a indagar-se do caráter jurídico da onerosidade da outorga de que cogita o projeto de lei do Plano Diretor.Downloads
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